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LAUDO TÉCNICO 

Não adie o inevitável, faça o laudo ART / RRT

Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começa a valer a partir de 18/04/2014.

Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser comunicada e aprovada pelo síndico. A norma vale para condomínios verticais. Pela lei, pouco muda, uma vez que o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras dentro do condomínio. Infelizmente não é o que se vê na prática. Em muitos condomínios, os condôminos acreditam que, por se tratar se sua unidade autônoma estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço.

 

Algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas. A ideia da norma é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.

Todos os Laudos Técnicos são elaborados e assinados por Engenheiros devidamente registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou Arquitetos registrados no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), acompanhados de relatório fotográfico, junto com apresentação de A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou R.R.T. (Registro de Responsabilidade Técnica).

  • Laudo de Reformas

  • Laudo de Avaliação Imobiliária

  • Laudo de Patologias

  • Laudo de Obra Vizinha

  • Laudo de Acesibilidade

  • Laudo Acústico

  • Inspeção Predial

  • Recebimento de Obras

  • Consultoria de manutenção

  • Garantia de Obra

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